(Foto: CNBB)
Reunidos no Santuário Nacional de Aparecida para a 60° Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), os mais de 400 bispos representantes das dioceses de todo Brasil, iniciam nesta segunda-feira (24), a votação para definir a nova presidência pelos próximos quatro anos (2023-2027).
A votação seguirá a seguinte ordem: presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente e secretário-geral. A votação é secreta e de até três turnos para cada função. Será eleito aquele que atingir a maioria de dois terços dos votos no primeiro ou no segundo turno de votações.
Quem pode votar?
O voto deliberativo compete apenas aos bispos diocesanos, aos equiparados a eles no direito e aos bispos coadjutores (cf. cân. 454, § 2). Assim, os administradores diocesanos têm direito a voto, mas não podem ser votados.
Segundo o artigo 27 do Estatuto da CNBB, a Assembleia Geral só pode deliberar ou eleger se estiverem presentes 2/3 dos membros com voto deliberativo, salvo quórum diferente exigido pelo direito. O parágrafo primeiro reza que “as deliberações decisórias e as eleições serão feitas de acordo com este Estatuto e o Regimento Interno”.
Quem pode ser votado?
Segundo o Estatuto da CNBB, apenas bispo diocesano, com idade inferior a 71 anos, pode ser eleito presidente, 1º vice-presidente e 2º vice-presidente da CNBB (cf. Congregação para os Bispos. Carta aos Bispos, de 3 de março de 2022, Prot. N. 42/2022). Para o cargo de secretário-geral, somente bispo pode ser eleito.
Aqueles que já estiveram na Presidência da CNBB por dois mandatos consecutivos não podem ser votados para um terceiro mandato imediatamente subsequente em qualquer um dos cargos. Assim, os membros da atual Presidência da CNBB estão elegíveis para um segundo mandato no mesmo cargo ou para outra função no mesmo órgão constitutivo.
A 60º Assembleia Geral está sendo realizada no Centro de Convenções Padre Vitor Coelho de Almeida do Santuário Nacional de Aparecida, de 19 a 28 de abril.
Fonte: cnbb.org.br